A seguradora de saúde Notre Dame foi condenada pela Justiça paulista a manter convênio médico de uma cliente, após a morte do marido, que era o titular do seguro saúde desde 1993. A empresa alegava que, com a morte do titular, dependentes não poderiam continuar se beneficiando do seguro. Cabe recurso. Em sua decisão, a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo não só determinou a continuidade do contrato, como condenou a seguradora a reembolsar das quantias eventualmente pagas pela requerente desde agosto de 2009, mais correção monetária pelos índices da Tabela Prática do TJ-SP e juros monetários de 1% ao mês a partir da citação da sentença. A rescisão unilateral do contrato, sem expressa previsão contratual, demonstra-se abusiva, por colocar a consumidora em condição de desvantagem exagerada, declarou.
Fonte: SINCOR-SP
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